O PS de Pombal afirma que a Câmara tem sido 'incompetente'
na gestão da cobrança da água e acusa-a
de cobrar uma tarifa ilegal aos munícipes
Para o Partido Socialista o Município de Pombal "tem
revelado uma confrangedora incompetência na gestão
da cobrança da água". A afirmação
consta de um comunicado emitido pela Comissão Política
Concelhia do PS, presidida por Adelino Mendes, "no âmbito
dos problemas relacionados com o pagamento de facturas da água
no concelho de Pombal, associados à entrada em vigor das
alterações à Lei que consagra as regras
a que se deve obedecer a prestação dos serviços
públicos essenciais em ordem à protecção
do utente".
Ao tornar públicas as suas "posições
políticas" os socialistas começam por referir
que a Câmara Municipal "não emitiu um número
indeterminado de facturas nos últimos anos (2004, 2005
e 2006), obrigando agora os munícipes a pagar juros de
mora pelo não pagamento de facturas que nunca receberam
e que, portanto, não puderam liquidar no prazo estipulado
pela entidade gestora" e acrescentam que "mesmo nos
casos de facturas processadas mas não pagas, foi necessário
que decorressem vários anos e que a Assembleia da República
aprovasse uma alteração à Lei nº 23/96,
para que o Município procurasse regularizar esse pagamento".
O comunicado refere ainda que "vários munícipes
viram-se confrontados com a recepção de facturas
relativas a consumos já pagos, o que é bem revelador
do caos que se instalou nos serviços de água municipais".
O que, no entender do PS, evidencia "as deficiências
do sistema de cobrança de água pelo Município
de Pombal, comprovadas pela entrada em vigor das alterações à Lei
nº 23/96, em 26 de Maio de 2008. Aliás, a preocupação
com a regularização de dívidas não
correspondeu a um acto de gestão, tratou-se apenas de
uma reacção ao artigo 10º da Lei que determina
que 'o direito ao recebimento do preço do serviço
prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação'".
O PS considera que o Município "nada disse sobre
estas deficiências no funcionamento do sistema, sobre as
medidas tomadas para a sua correcção ou sobre o
modo como irá restituir cobranças irregulares".
Por outro lado, os socialistas referem que o artigo 8º da
referida Lei determina que "é proibida a cobrança
aos utentes de qualquer importância a título de
preço, aluguer, amortização ou inspecção
periódica de contadores" sendo igualmente "proibida
a cobrança aos utentes de qualquer taxa de efeito equivalente à utilização
das medidas referidas, independentemente da designação
utilizada". Daí que o PS de Pombal "exige à Câmara
Municipal que esclareça em que consiste a Tarifa de Disponibilidade
de Ligação de Água, bem como a legalidade
da sua cobrança".
"
Na verdade, o Município apenas refere que desde 1998 não
procede à cobrança da tarifa de aluguer do contador;
no entanto, se a taxa foi criada para ter efeito equivalente,
ou seja, para substituir a receita arrecadada com o aluguer do
contador, trata-se de uma cobrança ilegal, à luz
da nova lei", afirma a Concelhia do PS, concluindo que o
Município "enquanto entidade gestora do sistema,
tem o dever de informar os consumidores sobre os encargos do
Município que determinam o pagamento daquela tarifa específica.
Substituir o aluguer do contador pela tarifa de disponibilidade,
de modo a garantir a mera reposição da receita, é ilegal
e imoral".