A Divisão de Águas e Saneamento da Câmara
Municipal de Pombal está a elaborar, conjuntamente com
o Departamento de Administração Geral, a listagem
de consumidores que poderão reclamar o reembolso de cauções
cobradas para o fornecimento desse serviço. Também
os fornecedores de energia eléctrica e de gás natural
devem elaborar e publicitar, a lista de consumidores a quem não
foi restituída a caução. De referir que
a autarquia pombalense cobrou cauções até finais
dos anos 90
Desde 1999 é proibida a exigência de pagamento de
qualquer caução nos contratos para fornecimento
de serviços públicos essenciais – como água,
gás e electricidade –, e ficou consagrada a possibilidade
dos consumidores reaverem a quantia que tenham pago a esse título.
Contudo, como ainda existe uma parte considerável das
cauções pagas pelos consumidores por devolver,
foi aprovada este ano uma nova legislação.
De acordo com o decreto-lei 100/2007, publicado a 2 de Abril,
os prestadores de serviços públicos essenciais
que tenham cobrado caução devem elaborar uma lista
de consumidores com indicação do direito à restituição
da caução, do respectivo montante devidamente actualizado,
do prazo para o fazerem e do modo de proceder (incluindo os documentos
necessários).
“
A lista vai ser publicada e também afixada, através
de editais, nas Juntas de Freguesia. Vamos divulgar o modo como
as cauções devem ser reclamadas e em que termos é que
os interessados devem fazer o ónus da prova”, afirma
o vereador Michael António, acrescentando que existem
muitos contratos antigos. “Vamos tentar apurar da melhor
maneira o conteúdo das listagens de maneira a que não
existam erros e reclamações”, garante o autarca,
referindo ainda que a Câmara “vai cumprir com esse
despacho recente, nos prazos publicitados e aprovados”.
No sector da água a afixação e a publicação
das listas deverão ser faseadas até Junho de 2008
da seguinte forma: Janeiro 2008 (cauções prestadas
depois de 1993); Fevereiro 2008 (cauções prestadas
de 1991 a 1993); Março 2008 (cauções prestadas
de 1988 a 1990), Abril 2008 (cauções prestadas
de 1982 a 1987); Maio 2008 (cauções prestadas de
1977 a 1981) e Junho 2008 (cauções prestadas antes
de 1977). O prazo para reclamar a devolução da
caução é de 180 dias após a afixação
do edital ou da publicação do anúncio da
lista.
Gás e electricidade
Entrou também em vigor, esta semana, um despacho da Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que é responsável
pela regulação dos sectores da electricidade e
do gás natural, a fixar até ao dia 23 de Setembro
para a elaboração e publicação das
listas de consumidores a quem não foi restituída
a caução.
Nesses casos, a restituição da caução
deverá ser efectuada por compensação de
créditos nas facturas ou por depósito em conta
bancária do cliente quando o consumidor for titular de
um contrato de fornecimento em vigor. Nos casos em que o contrato
já tenha cessado, a restituição pode ser
efectuada por emissão de cheque à ordem do consumidor,
pessoalmente nos locais de atendimento ao público do prestador
de serviço ou por qualquer outro meio de pagamento acordado
entre as partes.